ICMS no agronegócio

17/03/2021

(MT) Insumos Agropecuários - Novas Regras do Convênio ICMS 100/97 (redução de base de cálculo - fertilizantes)

O Convênio ICMS 100/97 reduz a base de calculo do ICMS em 30% e 60%, conforme o produto, nas operações de saída interestadual de insumos agropecuários, essenciais para a produção de alimentos e matérias-primas, com vencimento em 31/03/2021, conforme Convênio ICMS 133/2020..

 

Todavia, os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal aprovaram por unanimidade a renovação do Convênio ICMS 100/1997. A decisão foi tomada no dia 12/03/2021 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mediante a aprovação do Convênio ICMS 26/2021.

 

A prorrogação mantém inalteradas as reduções de base de cálculo para comercialização de insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2025, exceto para os fertilizantes.

 

Este convênio (26/2021) fixou novas regras para os produtos ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre,amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, qual seja, redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja 4%, conforme segue.

 

Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos:
 

1) ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:


a) estabelecimento o

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem