Legislação Estadual

22/02/2013

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.444/2013 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2013 (calendário fiscal)

Resolução/SEFAZ Nº 2.444, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
   
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2013.

Publicada no DOE nº 8.378, de 22.02.2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

R E S O L V E:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2013 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.444, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de

Controle
Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.

Março

2013

Mês/Ref.

Abril

2013

1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
15.04.2013
17.05.2013
2. SEMANAL
1.4.0.0
Março:

1°.03 - 08.03

09.03 - 15.03

16.03 - 23.03

24.03 - 31.03

Abril:

1°.04- 08.04

09.04 - 15.04

16.04 - 23.04

24.04 - 30.04

12.03.2013

19.03.2013

26.03.2013

04.04.2013

12.04.2013

19.04.2013

26.04.2013

03.05.2013

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
15.04.2013
17.05.2013
4. REGIMES ESPECIAIS

4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

2.2.1.0

2.2.1.1

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

Mensal

04.04.2013

15.04.2013

15.04.2013

06.05.2013

17.05.2013

17.05.2013

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
30.04.2013
29.05.2013
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
2.1.1.0
Mensal
19.04.2013
20.05.2013
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
      6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.04.2013
10.05.2013
      6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
19.04.2013
20.05.2013
      6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.04.2013
10.05.2013
      6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01)

      Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

27.03.2013

10.04.2013

26.04.2013

10.05.2013

6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
19.04.2013
20.05.2013
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
25.04.2013
24.05.2013
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso)

adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0
Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

25.03.2013

04.04.2013

25.04.2013

07.05.2013

6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso)

adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0
Mensal
04.04.2013
07.05.2013
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.04.2013
09.05.2013
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
09.04.2013
09.05.2013
6.9 Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/11) 2.1.5.0
Mensal
09.04.2013
09.05.2013
7. Água canalizada 1.3.0.0
Mensal
19.04.2013
20.05.2013

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem