Legislação Estadual

01/03/2013

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.346/2013 dsobre inclusão de códigos e valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifíca (Grupo Bebidas I - Cerveja)

Portaria/SAT Nº 2.346, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
   
“Dispõe sobre inclusão de códigos e valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica”

Publicada no DOE nº 8.383, de 1º.03.2013, p. 10.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Incluir no grupo de BEBIDAS I os seguintes códigos:

CERVEJA

(Portaria SAT n° 2346/13, altera 2322/12 com efeitos a partir de: 01/03/2013).
60410    Cerveja Crystal 250 ml    un    1,50
60423    Cerveja Crystal 269 ml    un    1,65

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2013.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária


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