Portaria/SAT Nº 2.346, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Dispõe sobre inclusão de códigos e valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica”
Publicada no DOE nº 8.383, de 1º.03.2013, p. 10.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir no grupo de BEBIDAS I os seguintes códigos:
CERVEJA
(Portaria SAT n° 2346/13, altera 2322/12 com efeitos a partir de: 01/03/2013).
60410 Cerveja Crystal 250 ml un 1,50
60423 Cerveja Crystal 269 ml un 1,65
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2013.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária