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(MS) Venda de material de construção, destinado ao emprego na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, tem redução da carga tributária do ICMS a 7%
17/03/2021
Os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco estão autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas operações internas com as seguintes mercadorias, de forma que a carga tributária seja equivalente a sete por cento:
- estruturas metálicas;
- estruturas pré-fabricadas de concreto;
- lages pré-fabricadas;
- blocos pré-fabricados de concreto;
- tijolos cerâmicos.
Os Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Piauí estão autorizados a não exigir o estorno do crédito fiscal relativo às operações acima. Todavia, alertamos que para o estado de Mato Grosso do Sul não prevê a manutenção do crédito.
Este benefício somente se aplica às mercadorias a serem empregadas exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, realizada sob a coordenação das suas respectivas Companhias de Habitação COHAB, na forma em que dispuser a legislação daquele Estado
Este benefício foi prorrogado até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 26/2021
Este benefício foi instituído pelo Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997.
Por Marley Lima
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