Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

(MS) Venda de material de construção, destinado ao emprego na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, tem redução da carga tributária do ICMS a 7%

Notícias

17/03/2021

(MS) Venda de material de construção, destinado ao emprego na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, tem redução da carga tributária do ICMS a 7%

Os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco estão autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas operações internas com as seguintes mercadorias, de forma que a carga tributária seja equivalente a sete por cento:

 

- estruturas metálicas;

 

- estruturas pré-fabricadas de concreto;

 

- lages pré-fabricadas;

 

- blocos pré-fabricados de concreto;

 

- tijolos cerâmicos.

 

Os Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Piauí  estão autorizados a não exigir o estorno do crédito fiscal relativo às operações acima. Todavia, alertamos que para o estado de Mato Grosso do Sul não prevê a manutenção do crédito.

 

Este benefício somente se aplica às mercadorias a serem empregadas exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, realizada sob a coordenação das suas respectivas Companhias de Habitação COHAB, na forma em que dispuser a legislação daquele Estado

 

Este  benefício foi prorrogado  até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 26/2021

 

Este benefício foi instituído pelo Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997.

 

Por Marley Lima


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem