13

Agosto

2020

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Cuiabá/MT

CURSO ICMS/MT SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

                                                                   
Informações Gerais sobre o curso

Curso online ao vivo
– plataforma Zoom.
    Professora: Marley Lima
    Carga horária: 8h/aula
   Data: 13 e 14/08
    Material de acompanhamento: Apostila em formato PDF
    Com certificado de participação
    Pré-inscrição no link abaixo

Objetivo
Apresentar de forma prática e objetiva as regras do regime de substituição tributária do ICMS incidente nas atividades das Empresas do Regime Normal de Tributação e das empresas Optantes do Regime Simples Nacional, mediante apresentação de cálculos e esclarecimento de vários pontos das normas aplicadas a cada regime de tributação.

Conteúdo
1. Introdução
- Convênio ICMS 52/17 revogou Convênio ICMS 81/93: quais as principais mudanças?
- Lei Complementar n. 87/96 e as disposições sobre a substituição tributária
- Lei Complementar n. 87/96 e as disposições sobre a base de cálculo do ICMS (cálculo por dentro)
 
1.1. Substituição tributária na legislação
- Conceito
2. Responsabilidade
- Sujeito passivo
- Responsabilidade nas aquisições de fora do Estado
- Fornecedor de outra UF inscrito como substituto no MT
- Adquirente beneficiado com regime especial de pagamento
- Adquirente não beneficiado com regime especial de pagamento
- Responsabilidade do industrial estabelecido no MT
- Responsabilidade do importador estabelecido no MT
4. Cálculo e Recolhimento
- Valor do imposto: Como determinar?
- Base de cálculo
- MVA: Original ou Ajustada?
- Alíquota aplicável
- Cálculo do imposto - Saídas internas
- Cálculo do imposto - Remetente em outra Unidade da Federação
- Cálculo do imposto – Operações envolvendo optantes do Simples Nacional
- Recolhimento (DAR | GNRE)
- Prazos de pagamento
5. Mercadorias e serviços sujeitos a Substituição Tributária
- Lista de Produtos e Convênios e Protocolos
6. Inaplicabilidade do regime de substituição tributária
- Hipóteses
7. Da vedação e da apropriação do crédito relativo ao imposto retido
- Utilização de mercadoria cujo imposto foi retido na industrialização
- Saídas interestaduais tributadas
- Devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária
8. Regime Optativo da Substituição Tributária
- Restituição e Complemento do imposto
- Pagamento no DAR separado da DAS
- Encerramento da cadeia tributária
8.1. CFOP’s e CST’s aplicáveis à substituição tributária
- Entrada
- Saídas
8.2.3 Ressarcimento
- Venda de mercadorias a valor inferior ao utilizado como base de cálculo do ICMS-ST
- Venda de mercadorias a valor superior ao utilizado como base de cálculo do ICMS-ST
8.4 Inscrição de substituto tributário
- Obrigatoriedade
- Como obter a inscrição no MT
9. Outras questões a serem abordadas
- Aplica-se substituição tributária para consumidor final?
- No desembaraço aduaneiro é aplicada a substituição tributária?
- Aplica-se a substituição tributária nas operações entre substitutos?
- Qual a finalidade dos convênios/protocolos de ICMS na substituição tributária?
- O fornecedor localizado em outra unidade da federação pode deixar de ser eleito substituto?
- O substituído destaca ICMS na devolução?
- Para cálculo do ICMS retido relativo ao diferencial de alíquotas aplica-se a margem de valor agregado?
- O estabelecimento substituído que realiza operação interestadual deve destacar o ICMS próprio para o MT?
- Nas transferências devo aplicar a substituição tributária?
- O estabelecimento industrial tem direito a crédito ao adquirir insumos de estabelecimento substituído?
- Devo aplicar a substituição tributária nas saídas para estados não signatários de convênio/protocolo?

VALOR:
R$ 270,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)

Instrutora: Marley Lima. Advogada Tributarista, graduada em Direito e Licenciatura Plena em Filosofia pela UCDB/MS, Especialista em Tributos Indiretos, Consultora Jurídica de diversas empresas, instrutora e Palestrante na área tributária empresarial há mais de vinte anos. Autora dos livros Processo Administrativo Tributário dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

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