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05/06/2020

( RO) NOVO PROCEDIMENTO - EXONERAÇÃO ICMS IMPORTAÇÃO

GEFIS - Gerência de Fiscalização

O pedido de exoneração total de ICMS Importação poderá ser solicitado em tela com envio de documentos digitais pelo declarante ou o próprio importador, por meio de consulta às DI(s) registradas e será respondido pela SEFIN/RO, caso Rondônia tenha sido indicada como UF favorecida (apenas para importação por conta própria e por encomenda).
 
Assim, serão imediatamente indeferidos os processos de desoneração de Importação por Conta e Ordem de Terceiros caso o adquirente esteja localizado em UF diferente de Rondônia.

Caberá ao importador deixar claro se a importação é própria ou realizada para terceiros, e neste caso indicar se é por conta e ordem ou por encomenda, não esquecendo de anexar os documentos comprobatórios para que a análise se dê de forma mais ágil.
 
UTILIZE O PCCE PARA REALIZAR A EXONERAÇÃO!
 
Conforme o MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PAGAMENTO CENTRALIZADO DO COMERCIO EXTERIOR – PCCE, uma vez solicitada a exoneração pelo PCCE, será bloqueado o envio da declaração do ICMS no Siscomex (e vice-versa), e não será necessária entrega documental relativo à exoneração do ICMS ao terminal / depositário. Feito o login no Portal Siscomex, o acesso à funcionalidade “Nova Solicitação” se dará acessando-se o Módulo “Importação” >> Menu “Pagamento Centralizado” >> “ICMS – Solicitações de Pagamento / Exoneração” >> “Nova”
 
Toda a comunicação relativa aos processos iniciados nesta plataforma deverá ser realizada por meio dela, inclusive a solicitação de documentos comprobatórios. Para agilizar o processo de análise, junte inicialmente (lá o formato é em PDF!) aqueles que comumente eram apreciados no atendimento presencial tais como:
- NFe de Importação,
- Extrato da DI,
- GLME devidamente preenchida e assinada pelo responsável (juntar procuração e RG do representante legal, se for o caso),
- Atos, mandados e/ou outros documentos que comprovem a fundamentação legal apontada na GLME.
 
O AFTE poderá solicitar outros documentos. Esteja atento!
 
 
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
 
Abaixo, alguns links de interesse relacionados ao assunto:
 
INFORMAÇÕES GERAIS
http://www.siscomex.gov.br/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-de-comercio-exterior-pcce/
 
MANUAIS DO SISTEMA (PARA IMPORTADOR, RECINTO ALFANDEGADO E SEFAZ)
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado
 
ACESSO DO CONTRIBUINTE
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
 
NOSSA LEGISLAÇÃO - DOS PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA DO ICMS NA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS – a partir do art. ART. 161 A
https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=198#AX_P4_CV
 
PORTARIA COANA Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=98721&visao=original 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97727
 
 
Fonte: Gerência de Fiscalização
 
Publicado em 25/03/2020
Última atualização em 05/06/2020

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