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06/05/2022

(RO) Estabelecimento Varejista de gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível - Opção pelo ROT

1. O que é o ROT

2. Quem deve apresentar o ROT

3. Operações com Combustíveis

4. Requerimento

5. Vigência da opção pelo ROT-ST

6. Renúncia ao Regime Optativo - ROT/ST

7. Prorrogação do Prazo para Entrega da EFD com os Ajustes para Contribuntes não Optantes pelo ROT-ST

1. O que é o ROT

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária consiste na dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária do período em que estiver credenciado no ROT-ST.

A adesão ao regime produz efeitos em relação a todos os estabelecimentos do contribuinte.

2. Quem deve apresentar o ROT

O contribuinte substituído que efetua vendas diretamente ao consumidor final.

Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

3. Operações com Combustíveis

Os contribuintes que praticam venda ao consumidor final, relacionados ao segmento varejista de combustíveis, poderão

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