Matérias

28/05/2010

Alíquota do ISS

Boletim Informativo nº 01
(ISS Campo Grande)

SUMÁRIO:
1. Introdução
2. Alíquota


1. Introdução

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/QN), de competência municipal, está previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988 e incide sobre a prestação de serviços relacionados em Lei Complementar.

A Lei Complementar que dispõe sobre normas gerais aplicadas ao ISS, bem como relaciona os serviços que incidem o ISS é a de nº 116/03, editada em consonância com o artigo 146, da Constituição Federal.

No município de Campo Grande a Lei que instituiu o ISS é a de nº 1.66/73 e a Lei Complementar Municipal n. 59/03 absorve as disposições da Lei Complementar n. 116/03.

Não há um regulamento geral do ISS de Campo Grande, mas sim diversas normas esparsas.

O ISSQN de competência dos Municípios incide sobre a prestação dos serviços de qualquer natureza, exceto aqueles compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal (sujeitos ao ICMS), ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Estão compreendidos na incidência do ISSQN os serviços constantes na Lista de Serviços constante do Anexo I desta Lei Complementar n. 59/ que altera o CTMCG.

Nota:
Na incidência do ISSQN, incluem-se as mercadorias fornecidas em decorrência da prestação do respectivo serviço, excetuados os casos expressamente ressalvados na Lei Complementar n. 59/2003.

2. Alíquota

As alíquotas do ISS, no município de Campo Grande, são fixadas de acordo com o tipo dos serviços prestados ou tomados pelos contribuintes.


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem