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ICMS/MT - O Decreto n. 2.624/10 introduz alterações no RICMS/MT no tocante a substituição tributária com material de construção
Legislação Estadual
10/06/2010
ICMS/MT - O Decreto n. 2.624/10 introduz alterações no RICMS/MT no tocante a substituição tributária com material de construção
Resumo: Atera a identificação do item 8.2 do Apêndice do Anexo XIV do RICMS que dispõe sobre a substituição tributária com o produto material de construção.
DECRETO Nº 2.624, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DOE/MT de 10/06/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"CAPÍTULO VIII
DECRETO Nº 2.624, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DOE/MT de 10/06/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"CAPÍTULO VIII
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO |
NCM
|
|
..........................................
|
||
| 8.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 32/92, alterado pelo Protocolo ICMS 72/2010 (efeitos a partir de 1° de maio de 2010) | ||
|
8.2.1
|
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6811
3921.90 3925.10.00 3925.90.00 |
| ... |
|
..................."
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
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