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ICMS/RO - O Decreto n. 15.987/2011 prorroga a entrega da GIAM
Legislação Estadual
21/06/2011
ICMS/RO - O Decreto n. 15.987/2011 prorroga a entrega da GIAM
DECRETO Nº 15987, DE 20 DE JUNHO DE 2011
PUBLICADO NO DOE Nº 1758, DE 21.06.11.
Prorroga a entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto – GIAM corresponde ao período de apuração maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional na Internet impossibilitando o acesso ao sistema de informática responsável por recepcionar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM correspondente ao período de apuração maio de 2011.
D E C R E T A
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 15 de junho de 2011 a data limite para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, correspondente ao período de apuração maio de 2011, prevista no artigo 320 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Ajunto de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
PUBLICADO NO DOE Nº 1758, DE 21.06.11.
Prorroga a entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto – GIAM corresponde ao período de apuração maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional na Internet impossibilitando o acesso ao sistema de informática responsável por recepcionar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM correspondente ao período de apuração maio de 2011.
D E C R E T A
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 15 de junho de 2011 a data limite para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, correspondente ao período de apuração maio de 2011, prevista no artigo 320 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Ajunto de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
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