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ICMS/RO - A IN n. 013/2011/GAB/CRE - institui o Manual Técnico de procedimentos de Arrecação da Receita Estadual
Legislação Estadual
10/10/2011
ICMS/RO - A IN n. 013/2011/GAB/CRE - institui o Manual Técnico de procedimentos de Arrecação da Receita Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2011/GAB/CRE
Porto Velho, 22 de setembro de 2011.
Publicada no DOE nº 1834, de 10.10.11
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
ACOORDENADORA-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
D E T E R M I N A
Art. 1º Fica instituído o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais – SUARE.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no
Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
Porto Velho, 22 de setembro de 2011.
Publicada no DOE nº 1834, de 10.10.11
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
ACOORDENADORA-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
D E T E R M I N A
Art. 1º Fica instituído o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais – SUARE.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no
Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
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MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013/2011/GAB/CRE
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