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ICMS/RO - A Lei n. 2.581/2011 introduz alterações na Lei n. 688/96 (crédito de energia elétrica e uso consumo)
Legislação Estadual
18/10/2011
ICMS/RO - A Lei n. 2.581/2011 introduz alterações na Lei n. 688/96 (crédito de energia elétrica e uso consumo)
LEI Nº 2581, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
PUBLICADO NO DOE Nº 1839, DE 18.10.11
Introduz alterações na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para adiar os prazos de vigência para apropriação de créditos decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo, entrada de energia elétrica e recebimento de serviços de comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33..................................................................................................................................
I – Somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.
...............................................................................................................................................
V - .........................................................................................................................................
d) a contar de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
VI - ........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
c) a contar de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
PUBLICADO NO DOE Nº 1839, DE 18.10.11
Introduz alterações na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para adiar os prazos de vigência para apropriação de créditos decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo, entrada de energia elétrica e recebimento de serviços de comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33..................................................................................................................................
I – Somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.
...............................................................................................................................................
V - .........................................................................................................................................
d) a contar de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
VI - ........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
c) a contar de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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