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ICMS/AC - O Decreto n. 5.264/2013 prorroga o benefício previsto no Decreto n. 4.955/2012 que que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate
Legislação Estadual
21/02/2013
ICMS/AC - O Decreto n. 5.264/2013 prorroga o benefício previsto no Decreto n. 4.955/2012 que que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate
DECRETO Nº 5.264 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
. Publicado no DOE nº 10.992, de 21 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013 as disposições contidas no Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de fevereiro de 2013.
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
. Publicado no DOE nº 10.992, de 21 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013 as disposições contidas no Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de fevereiro de 2013.
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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