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ICMS/AC - O Decreto n. 6.432/2013 incorpora à legislação do Estado os Protocolos ICMS nº 80/ e nº 41/ 2008, celebrados no CONFAZ (substituição tributária com autopeças)
Legislação Estadual
03/10/2013
ICMS/AC - O Decreto n. 6.432/2013 incorpora à legislação do Estado os Protocolos ICMS nº 80/ e nº 41/ 2008, celebrados no CONFAZ (substituição tributária com autopeças)
DECRETO Nº 6.432 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicado no DOE nº 11.146, de 2 de outubro de 2013
. Republicado por incorreção no DOE nº 11.147, de 3 de outubro de 2013
Incorpora à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CCONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados noConselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ,
D EC R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Protocolos:
I- Protocolo ICMS nº80, de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo nº 41/2008; e,
II- Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.
Rio Branco, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Publicado no DOE nº 11.146, de 2 de outubro de 2013
. Republicado por incorreção no DOE nº 11.147, de 3 de outubro de 2013
Incorpora à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CCONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados noConselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ,
D EC R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Protocolos:
I- Protocolo ICMS nº80, de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo nº 41/2008; e,
II- Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.
Rio Branco, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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