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ICMS/MS - A Portaria n. 166/10 inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos que específica
Legislação Estadual
30/07/2010
ICMS/MS - A Portaria n. 166/10 inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos que específica
Resumo: inclui e altera a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo da substituição tributária dos produtos Hortifrutícolas e Leite
PORTARIA Nº 166/2010- SARP/SEFAZ, DE 28/07/2010
DOE/MT, de 29/07/2010
"Inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências".
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
PORTARIA Nº 166/2010- SARP/SEFAZ, DE 28/07/2010
DOE/MT, de 29/07/2010
"Inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências".
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º. Inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 061/2010-SEFAZ, de 19/03/2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/08/2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2010.
(Original assinado)
Valdi Simão de Lima
Secretário Adjunto da Receita Pública
Em Substituição
Art. 1º. Inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 061/2010-SEFAZ, de 19/03/2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/08/2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2010.
(Original assinado)
Valdi Simão de Lima
Secretário Adjunto da Receita Pública
Em Substituição
ANEXO DA PORTARIA Nº 166/2010 – SEFAZ
|
D E S C R I Ç Ã O
|
UNIDADE
|
CÓDIGO
|
VALOR R$
|
|
|
|
|
|
| CREME DE LEITE | |||
| Creme de Leite UHT / TP 200 gr |
UN
|
040130210020
|
1,70
|
| LEITE CONDENSADO | |||
| Leite Condensado UHT / TP 200 gr |
UN
|
040120100025
|
1,20
|
| Leite Condensado UHT / TP 395 gr |
040120100026
|
2,30
|
|
| BEBIDA lÁCTEA | |||
| Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr |
UN
|
040310000031
|
0,90
|
| Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro |
UN
|
040310000032
|
1,80
|
| HORTIFRUTÍCOLAS |
|
|
|
| Batata de Primeira Qualidade |
KG
|
071010000037
|
1,48
|
| Batata de Segunda Qualidade |
KG
|
071010000038
|
0,75
|
| Cebola Graúda |
KG
|
070310190004
|
1,94
|
| Cebola Media |
KG
|
070310190005
|
1,94
|
| Cebola Miúda |
KG
|
070310190006
|
1,29
|
| Cebola Roxa Graúda |
KG
|
070310190007
|
2,55
|
| Cebola Roxa Media |
KG
|
070310190008
|
2,55
|
| Cebola Roxa Miúda |
KG
|
070310190009
|
1,90
|
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