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ICMS/AC - A Lei n. 2.969/2015 concede isenção de ICMS na aquisição de motocicleta para a categoria mototaxistas e crédito outorgado ao revendedor
Legislação Estadual
22/07/2015
ICMS/AC - A Lei n. 2.969/2015 concede isenção de ICMS na aquisição de motocicleta para a categoria mototaxistas e crédito outorgado ao revendedor
Resumo: Fica concedido crédito outorgado de ICMS aos estabelecimentos localizados neste Estado, revendedores de veículos motorizados de duas rodas (motocicleta) de até 250 cilindradas, nas vendas desses veículos a pessoas físicas que exercem atividades de mototáxi, para compensação com débito do ICMS incidente nas saídas que promoverem de outras mercadorias, com tributação, do valor do imposto incidente na peração de que decorreu a entrada desses veículos, Acrescido do valor pago pelo regime de substituição tributária.
Dispõe sobre as regras para a concessão da isenção e do crédito outorgado.
2015-2969 - Lei 2.969/15
Dispõe sobre as regras para a concessão da isenção e do crédito outorgado.
LEI Nº 2.969, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a isenção de ICMS na aquisição de motocicletas para a categoria de mototaxistas.
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