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ICMS/AC - O Decreto n. 3.912/2015 dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e elenca os produtos sujeitos a substituição tributária e a MVA correspondente (conv. ICMS 92/2015 e 93/2015)
Legislação Estadual
31/12/2015
ICMS/AC - O Decreto n. 3.912/2015 dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e elenca os produtos sujeitos a substituição tributária e a MVA correspondente (conv. ICMS 92/2015 e 93/2015)
O
O Decreto 3.912/15 que ltera dispositivos no regulamento do ICMS:
- Regulamentando o Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada
- Regulamenta o Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes
Altera e insere título no RICMS, conforme segue:
TÍTULO VII
ANEXO I
TABELA I
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL, ESTAS DECORRENTES DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS, SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) E MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA (MVA AJUSTADA)ANEXO I
TABELA I
TÍTULO I
CAPÍTULO VII
SEÇÃO XI
CAPÍTULO VII
SEÇÃO XI
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA (Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015)
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