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ICMS/AC - O Decreto n. 7.059/2017 reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino
Legislação Estadual
21/06/2017
ICMS/AC - O Decreto n. 7.059/2017 reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino
Resumo: Fica reduzida em 80% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação.
A redução somente se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas.
DECRETO Nº 7.059, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.
. Publicado no DOE nº 12.078, de 21 de junho de 2017
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