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ICMS/MT - A Portaria n. 200/101 altera itens na Lista de Preços Mínimos dos produtos algodãõ e soja
Legislação Estadual
17/09/2010
ICMS/MT - A Portaria n. 200/101 altera itens na Lista de Preços Mínimos dos produtos algodãõ e soja
PORTARIA N° 200/2010 - SEFAZ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2010
DOE/MT, de 17/09/2010
"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ."
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ, de 20/05/2009, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2010.
DOE/MT, de 17/09/2010
"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ."
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ, de 20/05/2009, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2010.
ANEXO DA PORTARIA N° 200/2010 - SEFAZ
|
D E S C R I Ç Ã O
|
UNIDADE
|
CÓDIGO
|
VALOR EM R$
|
| ALGODÃO | |||
| Algodão em Pluma Tipo 11-2 |
ARROBA
|
520100100023
|
75,42
|
| Algodão em Pluma Tipo 21-2 |
ARROBA
|
520100100024
|
75,22
|
| Algodão em Pluma Tipo 31-2 |
ARROBA
|
520100100025
|
74,89
|
| Algodão em Pluma Tipo 31-4 |
ARROBA
|
520100100026
|
74,39
|
| Algodão em Pluma Tipo 41-4 |
ARROBA
|
520100100027
|
73,90
|
| Algodão em Pluma Tipo 51-5 |
ARROBA
|
520100100028
|
73,24
|
| Algodão em Pluma Tipo 61-6 |
ARROBA
|
520100100029
|
72,41
|
| Algodão em Pluma Tipo 61-7 |
ARROBA
|
520100100030
|
71,75
|
| Algodão em Pluma Tipo 71-7 |
ARROBA
|
520100100031
|
70,59
|
| Algodão em Pluma Tipo AP |
ARROBA
|
520100100032
|
70,10
|
| SOJA | |||
| Soja em Grãos (Preço Fob) |
QUILO
|
120100900188
|
0,67
|
| Soja em Grãos (Preço Fob) |
SC 60 KG
|
120100900189
|
40,20
|
| Soja em Grãos (Preço Cif) |
QUILO
|
120100900190
|
0,81
|
| Soja em Grãos (Preço Cif) |
SC 60 KG
|
120100900191
|
48,60
|
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