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Mato Grosso do Sul

Simples Nacional - Construção Civil - Abatimento do Material

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01/04/2026

Simples Nacional - Construção Civil - Abatimento do Material

1. Serviço da Construção Civil - Base de Cálculo
2. Abatimento do Material Fornecimento na Prestação de Serviço de Construção Civil da Base de Cálculo do Simples Nacional
3. Lançamento no PGDAS

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1. Serviço da Construção Civil - Base de Cálculo

No caso de prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, a base de cálculo do ISS Simples Nacional é o valor dos serviços 

- será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da Resolução CGSN nº 140/2018, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observada a legislação do respectivo ente federado (verificar o percentual de dedução permitido na legislação de cada município)

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2. Abatimento do Material Fornecimento na Prestação de Serviço de Construção Civil da Base de Cálculo do Simples Nacional

Da base de cálculo do ISS será abatido o material fornecido pelo prestador dos serviços, aplicando-se o percentual permitido na legislação de cada município.

A dedução somente se aplica nas prestação de serviços previsto nos itens.

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3. Lançamento no PGDAS

Informar a receita bruta total e em segregação 


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