›
Matérias›
Mato Grosso do Sul›
Simples Nacional - Construção Civil - Abatimento do Material
Matérias
01/04/2026
Simples Nacional - Construção Civil - Abatimento do Material
1. Serviço da Construção Civil - Base de Cálculo
2. Abatimento do Material Fornecimento na Prestação de Serviço de Construção Civil da Base de Cálculo do Simples Nacional
3. Lançamento no PGDAS
___________________________________________________________________________________________________________________
1. Serviço da Construção Civil - Base de Cálculo
No
caso de prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista
de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, a base de cálculo do ISS Simples Nacional é o valor dos serviços
- será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da Resolução CGSN nº 140/2018, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observada a legislação do respectivo ente federado (verificar o percentual de dedução permitido na legislação de cada município)
_________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Abatimento do Material Fornecimento na Prestação de Serviço de Construção Civil da Base de Cálculo do Simples Nacional
Da base de cálculo do ISS será abatido o material fornecido pelo prestador dos serviços, aplicando-se o percentual permitido na legislação de cada município.
A dedução somente se aplica nas prestação de serviços previsto nos itens.
_______________________________________________________________________________________________________________________
3. Lançamento no PGDAS
Informar a receita bruta total e em segregação
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.