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Sefaz Rondônia: Institui a base de cálculo única para a apuração do ICMS-DIFAL devido pelas empresas do Simples Nacional

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25/07/2025

Sefaz Rondônia: Institui a base de cálculo única para a apuração do ICMS-DIFAL devido pelas empresas do Simples Nacional

Para o cálculo do imposto devido, na hipótese do inciso XI do caput, aplicar-se-á a diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e as alíquotas interestaduais previstas nas Resoluções do Senado Federal sobre o valor da operação, ainda que o remetente seja optante do Simples Nacional, por meio da seguinte fórmula:

ICMS devido ao estado de RO = BC x [ALQ intra - ALQ inter], onde:

- BC - base de cálculo do imposto;

- ALQ intra - alíquota interna aplicável à operação ou prestação no estado de Rondônia; e

- ALQ inter - alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação, definidas nas Resoluções do Senado Federal.

 

(LEI N° 6.050, DE 11 DE JUNHO DE 2025)


Por Marley Lima

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