ICMS no agronegócio

30/03/2022

(MS) Voce já ouviu falar da "Nota de Débito"? Este é um documento fiscal? Devo lançar na EFD?

Tenho recebido diversas consulta sobre a legalidade da "Nota de Débito", bem como se se trata de documento fiscal.

Hoje vamos esclarecer o assunto.

Em regra os produtores rurais efetuam venda com fim específico de exportação, destinadas a Comercial Exportadora ou Trading Company, com a emissão da nota fiscal (NF-e) com o efetivo valor da operação. Contudo, considerando as variações de preço das commodities (no caso grãos), eventualmente haverá aumento ou redução do preço efetivamente negociado junto à trading exportadora e o valor efetivamente faturado (nota fiscal de venda).

Nos casos onde há redução de preço, devido à impossibilidade de emissão de nota fiscal para correção do valor, as empresas destinatárias adquirentes comercial exportadora ou trading company, emitem uma "Nota de Débito" para ajuste do preço faturado versus a movimentação financeira efetivamente praticada junto à exportadora.

Exemplo:

- NF-e de venda consta o valor de R$ 3.060.000,00

- Nota de Débito consta o valor de R$ 1.168.450,00

Esta "Nota de Débito" geralmente é enviada ao vendedor emitente da NF-e de venda.


Como as empresas adiquirentes, comercial exportadora e Trading Company, justificam a emissão desta "Nota de Débito"?

Vejamos:

"Este documento é utilizado para

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