30/03/2022
Tenho recebido diversas consulta sobre a legalidade da "Nota de Débito", bem como se se trata de documento fiscal.
Hoje vamos esclarecer o assunto.
Em regra os produtores rurais efetuam venda com fim específico de exportação, destinadas a Comercial Exportadora ou Trading Company, com a emissão da nota fiscal (NF-e) com o efetivo valor da operação. Contudo, considerando as variações de preço das commodities (no caso grãos), eventualmente haverá aumento ou redução do preço efetivamente negociado junto à trading exportadora e o valor efetivamente faturado (nota fiscal de venda).
Nos casos onde há redução de preço, devido à impossibilidade de emissão de nota fiscal para correção do valor, as empresas destinatárias adquirentes comercial exportadora ou trading company, emitem uma "Nota de Débito" para ajuste do preço faturado versus a movimentação financeira efetivamente praticada junto à exportadora.
Exemplo:
- NF-e de venda consta o valor de R$ 3.060.000,00
- Nota de Débito consta o valor de R$ 1.168.450,00
Esta "Nota de Débito" geralmente é enviada ao vendedor emitente da NF-e de venda.
Como as empresas adiquirentes, comercial exportadora e Trading Company, justificam a emissão desta "Nota de Débito"?
Vejamos:
"Este documento é utilizado para
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