06/01/2023
O superemercado adquire bois vivos de produtores rurais, emite Nota Fiscal de entrada e, posteriormente, Nota Fiscal de remessa para abate dos bois em frigorífico de terceiros.
Qual o procedimento para emissão de nota fiscal que deve ser adotado nesta operação?
É necessário apontar ainda que o órgão consultivo estadual já teve oportunidade de deixar assente que a produção agropecuária se assemelha à industrial e, por conseguinte deve adotar o CFOP correspondente.
Assim, deve ser observada a disciplina contida no artigo 29 do Anexo VII ao RICMS, e os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP's) devem ser aplicados:
1. Na Nota Fiscal emitida pelo produtor rural:
1.1 relativa à "Remessa para Industrialização por conta e ordem do autor da encomenda", que acompanhará a remessa de boi vivo até o estabelecimento industrializador deve ser utilizado o CFOP 5.924 ("remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente"); e
1.2. relativa à "Venda", em nome do estabelecimento autor da encomenda deve ser utilizado o CFOP 5.122 ("venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente");
2. Na Nota Fiscal emitida pelo autor da encomenda, por ocasião da remessa do boi vivo efetuada pelo fornecedor diretamente ao estabelecimento industrializador, relativa à "Remessa simbólica de insumos" deve ser utilizado o CFOP 5.949 ("outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"), vinculando a chave da NF-e emtida pelo produtor rural.
3. Na Nota Fiscal emitida pelo frigorífico, por ocasião da remessa dos produtos resultantes do abate ao estabelecimento autor da encomenda, a qual deve ser emitida conforme prevê o artigo 404 do RICMS e o artigo 406, III, "a", do RICMS/2000, além dos demais requisitos previstos na legislação, devem ser utilizados os seguintes CFOP's:
3.1. o CFOP 5.125 ("industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria") nas linhas correspondentes aos serviços prestados e energia elétrica;
3.2. o CFOP 5.925 ("retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente") na linha correspondente ao boi vivo recebido para abate, cujo valor deve corresponder ao valor recebido com o CFOP 5.924 ("remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente").
4.Portanto, seguindo as regras da industrialização por conta e ordem de terceiro, em relação à matéria-prima utilizada no processo de industrialização, o frigorífico deverá emitir a Nota Fiscal de retorno com os mesmos valores e descrição utilizados na Nota Fiscal de remessa simbólica enviada pela Consulente, utilizando o CFOP 5.925 (retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente), ou seja, não deverá indicar na descrição as partes, mas sim, o boi e seu valor.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem