01/11/2021
1. Introdução
2. Incidência do FETHAB e do INPECMAT
3. Resposabilidade pelo Recolhimento do ETHAB e do INPECMAT
4. Emissão da NF-e pelo Remetente na Operação amparada com o Diferimento
5. Operações Interestaduais e de Exportação
6. Código de Arrecadação e Lançamento na EFD
1. Introdução
Nesta matéria vamos abordar as hipóteses de incidência do FETHAB, prazo de recolhimento e demais regras pertinentes, nas operações realizadas com gado, das espécies bovina e bubalina, para abate, cria, recria e engorda.
A Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000 cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB e é regulamentada pelo Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000.
O pagamento das contribuições ao Fethab e ao ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, é:
– faculdade do contribuinte;
– condição adicional para fruição do diferimento do ICMS contemplado na legislação estadual para as operações internas com o produto mencionado (gado das espécies bovina e bubalina);
- condição para manutenção de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS nas operações interestaduais e para remessa da mercadoria para exportação com suspensão ou não incidência do imposto.
A opção pela efetivação das contribuições ao FETHAB e às entidades pertinentes (INPECMT), é condição para obtenção dos regimes especiais para apuração e recolhimento mensal do ICMS nas operações interestaduais e para remessa da mercadoria para exportação com suspensão ou não incidência do imposto.
2. Incidência do FETHAB e a Contribuição ao INPECMT
O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do ICMS incidente nas operações internas com gado em pé, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para
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