ICMS no agronegócio

02/08/2021

(MT) Operação Interestadual com Gado Bovino Destinado ao Abate - Crédito Outorgado - PRODER

1. Introdução

2. Crédito Outorgado

2.1. Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Rural e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES

2.2. Lançamento na EFD

 

1. Introdução

 

O Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER teve sua eficácia ajustada ao termo final autorizado pela Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, até 31 de dezembro de 2032, consoante o artigo 26 do Decreto n° 288, de 2019, alterado pelo Decreto nº 773, de 29 de dezembro de 2020.

 

Considerando os limites para definição de percentual de incentivo fiscal, estabelecidos no art. 8° do Decreto 288, de 2019, o CONDEPRODEMAT através das Resoluções nºs 63/2021  e 64/2001 fixaram os percentuais do benefício fiscal denominado PRODER para as operações próprias de saída interestadual de Gado Bovino para Abate,realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.

 

2. Crédito Outorgado

 

Fica concedido o percentual de

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