ICMS no agronegócio

01/08/2021

(MT) Operação Interestadual com Suínos em Pé - Crédito Outorgado - PRODER

1. Introdução

2. Crédito Outorgado

2.1. Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Rural -FDR

2.2. Lançamento na EFD

 

1. Introdução

 

O Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER teve sua eficácia ajustada ao termo final autorizado pela Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, até 31 de dezembro de 2032, consoante o artigo 26 do Decreto n° 288, de 2019, alterado pelo Decreto nº 773, de 29 de dezembro de 2020.

 

Considerando os limites para definição de percentual de incentivo fiscal, estabelecidos no art. 8° do Decreto 288, de 2019, o CONDEPRODEMAT através da Resolução nº 80/2021 fixou o percentual do benefício fiscal  para as operações próprias de saída interestadual de Suínos em Pé, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.

 

2. Crédito Outorgado

 

Fica concedido o percentual de 

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