Legislação Estadual

31/03/2011

ICMS/MT - O Decreto n. 205/2011 introduz alterações no RICMS

Resumo:  Prorroga até 31/07/2011 a isenção do ICMS aplicável às Operações de saídas de mercadorias, em doação, destinadas às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 205, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

DOE/MT, de 31/03/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 5, de 28 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1° de março de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2011, publicado em 18 de março de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, na forma assinalada, a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 147 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como o § 4° do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 147 ....................................................................................................... (Convênio ICMS 2/2011, com as alterações dadas pelo Convênio ICMS 5/2011 – efeitos a partir de 18 de março de 2011)

.......................................................................................................................

§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2011. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS 2/2011, redação dada pelo Convênio ICMS 5/2011 – efeitos a partir de 18 de março de 2011)

....................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2011, 190° da Independência e 123° da República.




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