Legislação Estadual

06/04/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 102/2011 - SEFAZ, altera a Portaria n. 081/2011que estabelece procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal

PORTARIA Nº 102/2011 – SEFAZ

DOE/MT, de 06/04/2011

Altera a Portaria n° 081/2011-SEFAZ, de 14.03.2011 – (DOE de 25.03.2011) , que estabelece procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do atendimento ao contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterada a redação dos §§ 3° e 4° do artigo 1° da Portaria n° 081/2011-SEFAZ, de 14.03.2011, que passam a vigorar conforme segue:

"Art.1 .................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3° Até 31 de janeiro do ano subseqüente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referencia do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses.

§ 4° A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referencia de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2011.



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