Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto carvão vegetal de uso doméstico e industrial.
Portaria/SAT Nº 2.204, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
Publicada no DOE nº 7.927, de 12.04.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto:
CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2204/11 altera 2200/11, com efeitos a partir de: 13/04/2011).
CARVÃO VEGETAL – USO DOMESTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 1,20
54547 Carvão vegetal (Op. interna) m³ 300,00
26485 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg 0,76
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual) m³ 189,00
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg 0,54
05539 Carvão vegetal m³ 143,65
05540 Carvão vegetal t 546,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de abril de 2011.
Campo Grande, 11 de abril de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária