Legislação Estadual

12/04/2011

ICMS/MT - A Portaria Conjunta n. 005/2011 - SEFAZ/SENF disciplina os procedimentos para concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos dos artigos 451 e 451-A do RICMS

PORTARIA CONJUNTA N° 005/2011-SEFAZ/SENF

DOE/MT, de 12/04/2011

Disciplina os procedimentos para concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos dos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a editar normas complementares a fim de disciplinar os procedimentos para concessão do acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos do artigo 451 do mesmo Regulamento;

R E S O L V E:

Art. 1º A concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados autorizada nos termos dos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, será processada em conformidade com as disposições desta portaria.

Art. 2º Para fins de atendimento ao disposto nos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará o acesso aos sistemas fazendários informatizados às autoridades arroladas nos aludidos artigos, mediante o respectivo registro no cadastro de usuários.

Parágrafo único O registro de que trata o caput deste artigo será efetivado mediante preenchimento de ficha cadastral, conforme anexo único desta portaria, contendo os seguintes dados identificativos da autoridade interessada:

I – nome completo;

II - endereço profissional;

III – n° de inscrição no CPF;

IV – órgão de lotação;

V – município de lotação;

VI – local, data, bem como assinatura da autoridade interessada;

VII – validação da Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública – ARFF/SARP.

Art. 3° As fichas cadastrais a que se refere o artigo anterior serão enviadas à Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública – ARFF/SARP que, após validá-las, deverá encaminhá-las à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – CGP/SENF, para fins de disponibilização do acesso aos sistemas fazendários informatizados ao interessado.

Art. 4º O acesso será disponibilizado mediante fornecimento de senha individual, de uso pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário a preservação respectivo sigilo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá – MT, 28 de março de 2011.




ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 087/2011-SEFAZ

FICHA CADASTRAL PARA A AUTORIDADE USUÁRIA

AUTORIDADE USUÁRIA
Nome:
CPF:
    Cargo:
Matrícula funcional:
    Órgão de Lotação:
Município
ENDEREÇO PROFISSIONAL
Logradouro:
    N°:
Complemento:
    CEP:
Bairro:
    Cidade :UF:
Telefone Profissional: (65)
    Celular Corporativo*:
    (65)
Endereço eletrônico
(e-mail) institucional:
    Endereço eletrônic
    (e-mail) pessoal*:

        *campo facultativo
        DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS.
        LOCAL:____________________________________DATA:_____/______/_____
              _______________________________________
                ASSINATURA DA AUTORIDADE USUÁRIA
        Visto. Em ___/__/201__ .

        ARFF/SARP


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