PORTARIA CONJUNTA N° 005/2011-SEFAZ/SENFDOE/MT, de 12/04/2011
Disciplina os procedimentos para concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos dos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a editar normas complementares a fim de disciplinar os procedimentos para concessão do acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos do artigo 451 do mesmo Regulamento;
R E S O L V E:Art. 1º A concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados autorizada nos termos dos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, será processada em conformidade com as disposições desta portaria.
Art. 2º Para fins de atendimento ao disposto nos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará o acesso aos sistemas fazendários informatizados às autoridades arroladas nos aludidos artigos, mediante o respectivo registro no cadastro de usuários.
Parágrafo único O registro de que trata o caput deste artigo será efetivado mediante preenchimento de ficha cadastral, conforme anexo único desta portaria, contendo os seguintes dados identificativos da autoridade interessada:
I – nome completo;
II - endereço profissional;
III – n° de inscrição no CPF;
IV – órgão de lotação;
V – município de lotação;
VI – local, data, bem como assinatura da autoridade interessada;
VII – validação da Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública – ARFF/SARP.
Art. 3° As fichas cadastrais a que se refere o artigo anterior serão enviadas à Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública – ARFF/SARP que, após validá-las, deverá encaminhá-las à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – CGP/SENF, para fins de disponibilização do acesso aos sistemas fazendários informatizados ao interessado.
Art. 4º O acesso será disponibilizado mediante fornecimento de senha individual, de uso pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário a preservação respectivo sigilo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá – MT, 28 de março de 2011.