Legislação Estadual

13/04/2011

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.205/11 dispõe sobre alteração de valores, do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica

Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, borracha natural, farinha de trigo, gado suíno, goma resina, leite longa vida, mamona, óleo comestível e ovos.

Portaria/SAT Nº 2.205, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
    
Dispõe sobre alteração de valores, do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 7.928, de 13.04.2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
 
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, borracha natural, farinha de trigo, gado suíno, goma resina, leite longa vida, mamona, óleo comestível e ovos.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2011.
 
Campo Grande, 12 de abril de 2011.
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA N° 2.205/2011

AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2180/10, com efeitos a partir de:15 /04/2011).
57165    Açúcar cristal (produção estadual)    kg    1,78
01310    Açúcar cristal            kg    2,05
03097    Açúcar refinado            kg    2,44

BORRACHA NATURAL
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
22590    Cernambi a granel            Kg    2,30

FARINHA DE TRIGO

FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA

FARINHA DE TRIGO – COMUM
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 1927/08, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
03187    Farinha de trigo comum (pcte)        1 kg    1,45
15726    Farinha de trigo comum (pcte)        5 kg    7,25
03208    Farinha de trigo comum sc          50 kg    63,50

FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2111/09, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
03190    Farinha de trigo especial (pcte)        1 kg    1,40
15732    Farinha de trigo especial (pcte)        5 kg    6,85
58109    Farinha de trigo especial          25 kg    34,25
03210    Farinha de trigo especial        50 kg    68,50
21685    Pre mistura para pãessc        25 kg    44,00
56527    Pre mistura para pãessc        50 kg    88,00
20310    Farinha de trigo para cola         50 kg    36,10

FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL

FARINHA DE TRIGO – COMUM
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 1938/08, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
21752    Farinha de trigo comum (pcte)        1 kg    1,60
21714    Farinha de trigo comum (pcte)        5 kg    8,00
21727    Farinha de trigo comum         50 kg    75,00

FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2111/09, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
21730    Farinha de trigo comum (pcte)        1 kg    2,00
21742    Farinha de trigo comum (pcte)        5 kg    10,00
59347    Farinha de trigo comum         25 kg        38,75
21690    Farinha de trigo especial        50 kg    91,00
06227    Pre mistura para pães        25 kg        50,00
05960    Pre mistura para pães        50 kg    100,00

GADO SUÍNO

GADO SUINO - PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2189/11, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
22709    Suíno para abate            kg    1,98
01084    Suíno para abate            ar    29,70
21351    Suíno para abate 100 kg        cb    198,00

GADO SUÍNO PARA ABATE- OPERAÇÃO INTERESTADUAL
01096    Suíno para abate            kg    2,25
01103    Suíno para abate            ar    33,75
01115    Suíno para abate 110 kg        cb    247,50

SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL

GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2189/11, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
52976    Leitão(oa) até 10 kg cria/recria        cb    43,00
52988    Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria    cb    95,00
22811    Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz    cb    543,00
22804    Suíno macho - reprodutor/tipo matriz    cb    1.215,00

GADO SUINO - ABATIDO
22679    Carcaça suína magra - abatido        kg    4,20
22680    Carcaça suína gorda - abatido        kg    3,60

GORDURA SUINA
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2189/11, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
02895    Gordura de suíno            kg    2,52

GADO SUINO - PARA ABATE
52855    Leitão(oa) até 10 kg - para abate    cb    44,00
52867    Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate    cb    96,00

GOMA RESINA
(Portaria SAT Nº 2205/11, altera 2178/10, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
55685    Goma-Resina (pinnus tropical)        t    700,00

LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2097/09, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
59364    Leite longa vida (Produção Estadual)        lt    2,08
58593    Leite longa vida (Entrada de fora do Estado)    lt    2,27

MAMONA
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
00423    Mamona debulhada - a granel            kg    0,75
12837    Mamona debulhada - ensacada    sc         40 kg    30,00

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2180/10, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
58688    Óleo de soja a granel            l    2,85
58695    Óleo de soja 900 ml            un    2,58
58708    Óleo de soja 5 litros            un    12,90
58715    Óleo de soja 9 litros            un     23,22
58722    Óleo de soja 18 litros            un     46,44
58730    Óleo de soja 180 litros         tambor    464,40
58747    Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)    caixa    51,60

ÓLEO - OUTROS
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2053/09, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
58621    Óleo de Arroz 900 ml            un    4,20
58610    Óleo de Algodão 900 ml        un    4,80
58633    Óleo de Canola 900 ml        un    7,04
58645    Óleo de Girassol 900 ml        un    5,98
58669    Óleo de Milho 900 ml - Outras marcas    un    6,10
58657    Óleo de Milho Mazola 1000 ml    un    6,90

OVOS
(Portaria SAT nº 2205/11 altera 2059/09, com efeitos a partir de: 15/04/2011).
02962    Ovos branco - extra            dz    1,91
05744    Ovos branco - grande        dz    1,78
12043    Ovos branco - médio    dz        1,66
05768    Ovos branco - pequeno        dz    1,59
01460    Ovos branco - industrial        dz    1,38
12273    Ovos vermelho - extra        dz    2,08
12285    Ovos vermelho - grande        dz    1,95
12297    Ovos vermelho - médio        dz    1,77
12304    Ovos vermelho - pequeno        dz    1,59
12315    Ovos vermelho - industrial        dz    1,48

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