18/04/2011
Portaria/SAT Nº 2.206, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre alteração de valores, do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
Publicada no DOE nº 7.931, de 18.04.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
cana de açúcar, casulo verde, erva mate, fumo, galináceos, milho em grão, óleo de soja bruto, sorgo em grão e trigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de abril de 2011.
Campo Grande, 18 de abril de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2206/2011
CANA DE AÇUCAR
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
05628 Cana de açúcar (Op. Interestadual) t 41,25
CASULO VERDE
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
12350 Casulo verde duplo kg 0,98
12337 Casulo verde de primeira - TL de seda 15% kg 6,60
12343 Casulo verde de segunda kg 1,90
26499 Casulo verde - abaixo padrão - anafaia kg 0,70
ERVA-MATE
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2124/10, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
00583 Erva-mate beneficiada da indústria kg 1,82
15108 Erva-mate beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg kg 30,00
26451 Erva-mate beneficiada da indústria – chimarrão fr 20kg kg 41,00
05740 Erva-mate cancheada do intermediário kg 0,89
00571 Erva-mate bruta em folhas do produtor kg 0,16
FUMO (TABACO)
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2124/10, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
21802 Fumo desfiado/picado/em corda/em rolo kg 20,00
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
20750 Frango de granja para abate kg 1,85
1130 Frango de granja para abate cb 2,75
9647 Frango de granja abatido kg 2,75
53442 Frango caipira para abate cb 4,50
5664 Galinha de granja descarte cb 1,50
MILHO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
MILHO – Operação Interna
06205 Milho debulhado – a granel kg 0,39
00466 Milho debulhado – ensacado -sc 60 kg 23,40
00478 Milho em espiga - carro carro 234,00
MILHO – Operação Interestadual
53218 Milho debulhado – a granel kg 0,52
53224 Milho debulhado – ensacado - sc 60 kg 31,20
53231 Milho em espiga - carro carro 312,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca – a granel kg 1,00
00480 Milho de pipoca – ensacado - sc 60 k 60,00
ÓLEO DE SOJA BRUTO
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2203/11, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
20018 Óleo de soja bruto Kg 2,48
SORGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
00539 Sorgo em grão a granel kg 0,30
05658 Sorgo em grão ensacado -sc 60 kg 18,00
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
00555 Trigo em grão - a granel kg 0,46
14690 Trigo em grão – ensacado - sc 60 kg 27,60
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel Kg 0,52
54562 Trigo em grão – ensacado - sc 60 kg 31,20
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,17
20288 Triguilho em grão – ensacada -sc 60 kg 10,20
20309 Farelo de trigo – a granel kg 0,17
TRITICALE
(Portaria SAT nº 2206/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 21/04/2011).
00291 Triticale - para ração animal kg 0,20
55715 Triticale - para ração animal - sc 60 kg 12,00
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