Legislação Estadual

14/04/2011

ICMS/RO - O Decreto n. 15.832/2011 rejeita o Convênio ICMS n. 9/2011 que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.

DECRETO Nº 15832, DE 13 DE ABRIL DE 2011

PUBLICADO NO DOE Nº 1714, DE 14.04.11

Rejeita o Convênio ICMS nº 9, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 9/2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual

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