Resumo: Fica estabelecido em R$ 15,81 o valor da UFERMS para os meses de maio e junho de 2011.
Resolução/SEFAZ Nº 2.330, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2011.
Publicada no DOE nº 7.936, de 27.04.2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2011, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 15,81 (quinze reais e oitenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2011.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2011.
Campo Grande, 26 de abril de 2011.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda