Legislação Estadual

27/04/2011

ICMS/MS - A Resolução/SEFAZ n. 2.331/11 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS referente maio e junho de 2011

Resolução/SEFAZ Nº 2.331, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
    
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2011.

Publicada no DOE nº 7.936, de 27.04.2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2011 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
 Campo Grande, 26 de abril de 2011.
  
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.331, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
 
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de

Controle
Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.

Maio

2011

Mês/Ref.

Junho

2011

1.        NORMAL
1.1.0.0
Mensal
16.06.2011
15.07.2011
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Maio:

1°.05 - 08.05

09.05 - 15.05

16.05 - 23.05

24.05 - 31.05

Junho:

1°.06 - 08.06

09.06 - 15.06

16.06 - 23.06

24.06 - 30.06

 

12.05.2011

19.05.2011

27.05.2011

03.06.2011

 

 

 

 

 

 


 

10.06.2011

17.06.2011

27.06.2011

04.07.2011

3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
16.06.2011
15.07.2011
4.        REGIMES ESPECIAIS

4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

 

4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

 

2.2.1.0

 

 

2.2.1.1

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

Mensal

 

03.06.2011

16.06.2011

 

16.06.2011

 

05.07.2011

15.07.2011

 

15.07.2011

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
30.06.2011
29.07.2011
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
2.1.1.0
Mensal
17.06.2011
19.07.2011
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
      6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.06.2011
08.07.2011
      6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.06.2011
20.07.2011
      6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.06.2011
08.07.2011
      6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)

        Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

27.05.2011

10.06.2011

 

27.06.2011

08.07.2011

6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
17.06.2011
19.07.2011
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
22.06.2011
25.07.2011
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0
Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

25.05.2011

06.06.2011

 

22.06.2011

06.07.2011

6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0
Mensal
06.06.2011
06.07.2011
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.06.2011
08.07.2011
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
09.06.2011
08.07.2011
7.         Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
20.06.2011
20.07.2011

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