Legislação Estadual

28/04/2011

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.210/2011 dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado

Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Soja em Grão, Farelho de Soja, Resíduo de Soja e Óleo de Soja.

Portaria/SAT Nº 2.210, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
    
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 7.938, de 29.04.2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
 
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
 
SOJA EM GRÃOS                    
(Portaria SAT nº 2210/11 altera 2203/11, com efeitos a partir de: 29/04/2011).                    

20477         SOJA EM GRÃO (Op. interna)                         
06212         Soja em grão - a granel             kg         0,67     
00512         Soja em grão - ensacada         60 kg         40,20     
17697         SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)                         
17625         Soja em grão - a granel             kg         0,84     
17638         Soja em grão - ensacada         60 kg         50,40     

FARELO DE SOJA                    

19987         Farelo de soja                            kg         0,60     
19999         Farelo de soja                            t         600,00     

RESÍDUO DE SOJA                    
20738         Resíduo de soja                       kg         0,08     
20740         Resíduo de soja                       t         80,00     

ÓLEO DE SOJA                    
(Portaria SAT nº 2210/11 altera 2206/11, com efeitos a partir de: 29/04/2011).                    
20018         Óleo de soja bruto                   kg         2,48     

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2011.
 
Campo Grande, 28 de abril de 2011.
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária                                                                                    


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