Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Soja em Grão, Farelho de Soja, Resíduo de Soja e Óleo de Soja.
Portaria/SAT Nº 2.210, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
Publicada no DOE nº 7.938, de 29.04.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA EM GRÃOS
(Portaria SAT nº 2210/11 altera 2203/11, com efeitos a partir de: 29/04/2011).
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,67
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 40,20
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,84
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 50,40
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,60
19999 Farelo de soja t 600,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja kg 0,08
20740 Resíduo de soja t 80,00
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2210/11 altera 2206/11, com efeitos a partir de: 29/04/2011).
20018 Óleo de soja bruto kg 2,48
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2011.
Campo Grande, 28 de abril de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária