Resumo: Fica instituída a Tabela do Frete relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.
REVOGA a
Portaria nº 239/2010-SEFAZ, de 22.10.10 PORTARIA N° 114/2011 - SEFAZDOE/MT, de 27/04/2011
"Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS."O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,
RESOLVE :
Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.
Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 239/2010-SEFAZ, de 22.10.10.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2011.
CUMPRA–SE.