Legislação Estadual

27/04/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 115/2011 institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis

Resumo: Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

REVOGA a Portaria nº 211/2010-SEFAZ, de 21.09.10

PORTARIA Nº 115/2011 – SEFAZ


DOE/MT, de 27/4/2011

 "Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 211/2010-SEFAZ, de 21.09.10.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2011.

CUMPRA–SE

ANEXO DA PORTARIA Nº 115/2011-SEFAZ

Distancia em Km
Transporte
Transporte
Distancia em Km
Transporte
Transporte
Ordem Numérica
Gasolina Oleo Diesel e Outros
Alcoool Combustivel
Gasolina Oleo Diesel e Outros
Gasolina Oleo Diesel e Outros
Indice / Litro.
Indice / Litro.
Indice / Litro.
Indice / Litro.
001
0001 a 0050
0,009980
0,009071
1501 a 1600
0,149846
0,137200
002
0051 a 0100
0,019949
0,018141
1601 a 1700
0,164542
0,147106
003
0101 a 0150
0,029929
0,027212
1701 a 1800
0,169397
0,147810
004
0151 a 0200
0,039710
0,036105
1801 a 1900
0,178809
0,148165
005
0201 a 0250
0,049648
0,045134
1901 a 2000
0,197042
0,149746
006
0251 a 0300
0,059575
0,054152
2001 a 2200
0,198248
0,150471
007
0301 a 0350
0,064184
0,058886
2201 a 2400
0,200189
0,157641
008
0351 a 0400
0,074091
0,067977
2401 a 2600
0,209295
0,164812
009
0401 a 0450
0,083360
0,076473
2601 a 2800
0,218391
0,171972
010
0451 a 0500
0,092618
0,084969
2801 a 3000
0,224012
0,176399
011
0501 a 0550
0,098732
0,090581
3001 a 3200
0,232965
0,183447
012
0551 a 0600
0,104469
0,095847
3201 a 3400
0,241928
0,190505
013
0601 a 0650
0,109788
0,100728
3401 a 3600
0,250891
0,197564
014
0651 a 0700
0,114678
0,105211
3601 a 3800
0,259854
0,204622
015
0701 a 0750
0,119182
0,109349
3801 a 4000
0,268817
0,211681
016
0751 a 0800
0,122244
0,112160
4001 a 4200
0,273457
0,215322
017
0801 a 0850
0,126006
0,115598
4201 a 4400
0,286743
0,225787
018
0851 a 0900
0,129402
0,118712
4401 a 4600
0,295685
0,232835
019
0901 a 0950
0,129771
0,120436
4601 a 4800
0,301848
0,239894
020
0951 a 1000
0,129803
0,121338
4801 a 5000
0,304117
0,246952
021
1001 a 1100
0,130967
0,122432
5001 a 5200
0,305169
0,250053
022
1101 a 1200
0,132112
0,123206
5201 a 5400
0,305588
0,252929
023
1201 a 1300
0,137391
0,126044
5401 a 5600
0,306283
0,253511
024
1301 a 1400
0,142004
0,130278
5601 a 5800
0,309165
0,255898
025
1401 a 1500
0,146104
0,134039
5801 a 6000
0,314439
0,260253



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