Legislação Estadual

04/05/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 117/2011 - SEAFAZ, inclui e exclui contribuintes no Regime de Estimativa Segmentada previsto na Portaria n. 296/2011

Resumo: inclui e exclui contribuintes no Regime de Estimativa Segmentada previsto na Portaria n. 296/2011

PORTARIA Nº 117/2011-SEFAZ

DOE/MT de 04/05/2011

Altera a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo único que se publica com a presente:

I - excluídos do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 3 e 104;

II – incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 143 a 152;

III – retificado o valor anual assinalado no item 77.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011, exceto, em relação ao previsto no item 3 do inciso I e no inciso III do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de maio de 2011.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ – DE 28/12/2010

 

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