05/05/2011
Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado suíno e peixe
Portaria/SAT Nº 2.212, DE 4 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre alteração de valores e exclusão de código do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
Publicada no DOE nº 7.942, de 05.05.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado suíno e peixe.
Art. 2º - Excluir código referente ao produto: Peixe – Peixe de Rio - Seco e salgado – qualquer espécie – código: 3001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 2011.
Campo Grande, 04 de maio de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2212/2011
GADO SUÍNO
GADO SUINO - PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2212/11 altera 2205/11, com efeitos a partir de: 07/05/2011).
22709 Suíno para abate kg 2,17
01084 Suíno para abate ar 32,55
21351 Suíno para abate 100 kg cb 217,00
GADO SUÍNO PARA ABATE- OPERAÇÃO INTERESTADUAL
01096 Suíno para abate kg 2,47
01103 Suíno para abate ar 37,05
01115 Suíno para abate 110 kg cb 271,70
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 45,50
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 100,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 543,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 1.215,00
GADO SUINO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg 4,60
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg 3,95
GORDURA SUINA
02895 Gordura de suíno kg 2,52
GADO SUINO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 48,50
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 106,00
PEIXE
(Portaria SAT nº 2212/11 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 07/05/2011).
PEIXE DE RIO
9610 Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros kg 3,60
20811 Dourado kg 9,00
20792 Jaú com cabeça kg 7,90
2990 Pacu kg 7,90
2989 Pintado, cachara e serubim c/ cabeça kg 10,00
3001 Seco e salgado – qualquer espécie kg Excluir
PEIXE DE CONFINAMENTO
15970 Carpas kg 2,10
23400 Catefixe kg 2,95
41860 Curimbatá kg 2,70
41895 Dourado kg 7,50
41914 Matrinxã kg 4,20
23833 Pacu kg 3,95
41883 Pintado kg 7,00
41926 Piauçu kg 4,00
41902 Piraputanga/piracanjuba kg 4,50
41871 Tilápia kg 2,75
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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