Legislação Estadual

05/05/2011

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.212/2011 dispõe sobre alteração de valores e exclusão de código do Valor Ral Perquisado dos produtos gado suíno e peixe

Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado suíno e peixe

Portaria/SAT Nº 2.212, DE 4 DE MAIO DE 2011.
    
Dispõe sobre alteração de valores e exclusão de código do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 7.942, de 05.05.2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
 
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado suíno e peixe.
 
Art. 2º - Excluir código referente ao produto: Peixe – Peixe de Rio - Seco e salgado – qualquer espécie – código: 3001.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 2011.
 
 Campo Grande, 04 de maio de 2011.
 
 JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA N° 2212/2011
 
GADO SUÍNO          

GADO SUINO - PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA          
(Portaria SAT nº 2212/11 altera 2205/11, com efeitos a partir de: 07/05/2011).
22709    Suíno para abate                        kg              2,17
01084    Suíno para abate                        ar            32,55
21351    Suíno para abate 100 kg           cb        217,00

GADO SUÍNO PARA ABATE- OPERAÇÃO INTERESTADUAL          
01096    Suíno para abate                       kg               2,47
01103    Suíno para abate                       ar             37,05
01115    Suíno para abate 110 kg          cb         271,70

SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL

GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA
52976    Leitão(oa) até 10   kg cria/recria                            cb          45,50
52988    Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria                      cb        100,00
22811    Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz                  cb        543,00
22804    Suíno macho - reprodutor/tipo matriz                    cb    1.215,00

GADO SUINO - ABATIDO          
22679    Carcaça suína magra - abatido    kg    4,60
22680    Carcaça suína gorda - abatido    kg    3,95

GORDURA SUINA          
02895    Gordura de suíno                              kg    2,52

GADO SUINO - PARA ABATE          
52855    Leitão(oa) até 10 kg - para abate            cb      48,50
52867    Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate    cb    106,00

 
PEIXE          
(Portaria SAT nº 2212/11 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 07/05/2011).

PEIXE DE RIO          
9610    Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros    kg      3,60
20811    Dourado                                                                   kg      9,00
20792    Jaú com cabeça                                                     kg      7,90
2990    Pacu                                                                            kg      7,90
2989    Pintado, cachara e serubim c/ cabeça                 kg    10,00
3001    Seco e salgado – qualquer espécie                    kg    Excluir

PEIXE DE CONFINAMENTO          
15970    Carpas          kg    2,10
23400    Catefixe         kg    2,95
41860    Curimbatá    kg    2,70
41895    Dourado       kg    7,50
41914    Matrinxã        kg    4,20
23833    Pacu              kg    3,95
41883    Pintado         kg    7,00
41926    Piauçu          kg    4,00
41902    Piraputanga/piracanjuba    kg    4,50
41871    Tilápia           kg    2,75

Secretaria de Estado de Fazenda
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