Legislação Estadual

09/05/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 121/2011 - SEFAZ, altera a Portaria n. 72/2002 que enquadra estabelecimetnos no regime de estiativa seguimentada (prestação de serviço de transporte de passageiros).

PORTARIA N° 121/2011-SEFAZ

DOE/MT, 09/05/2011
          
Altera a Portaria n° 72/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, DOE de 19.04.11, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

            Art. 1° A Portaria n° 72/2011-SEFAZ, de 09.03.11, publicada no DOE de 19.04.11, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            I – ficam enquadrados no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 072/2011-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

            a) Expresso Juara Ltda, inscrição estadual n° 13.289913-2, item 6 do Anexo I desta Portaria;

            b) Transruelis Transportes Ltda, inscrição estadual n° 13.168492-2, item 15 do Anexo II desta Portaria.

            II – ficam alterados os valores de recolhimento mensal e anual dos contribuintes arrolados no Anexo II da Portaria n° 72/2011-SEFAZ, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.

            III – em função das inclusões previstas no inciso I deste artigo e das alterações de valores de recolhimento mensal e anual prevista no inciso II deste artigo, os Anexos I e II da Portaria 72/2011-SEFAZ, passam a vigorar conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

            IV – alterada a redação dos incisos I a III do artigo 3°, assim como, incluídos os incisos IV a V ao referido preceito normativo, que passa a vigorar conforme segue:

            "Art 3° .........................................................................................................................................

            I - prestações de serviços relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011: até o dia 13 de maio de 2011;

            II - prestações de serviços relativas aos meses de março e abril de 2011: até o dia 5 de junho de 2011;

            III - prestações de serviços relativas aos meses de maio e junho de 2011: até o dia 5 de julho de 2011;

            IV - prestações de serviços relativas aos meses de julho a novembro de 2011: até o dia 5 do mês subsequente ao de referência;

            V - prestações de serviços relativas ao mês de dezembro de 2011: até o dia 30 de dezembro de 2011.
            .........................................................................................................................................................."

            Art. 2° Esta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

            Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

            Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

            C U M P R A – S E.

            Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de maio de 2011.



      "ANEXO I DA PORTARIA N° 072/2011-SEFAZ

C O N T R I B U I N T E
ICMS ESTIMATIVA - 2011
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CNAE Principal
VALOR MENSAL (R$)
JANEIRO A DEZEMBRO
TOTAL ANUAL
R$)
.....
....
....
....
....
....
....
6
13.289913-2
Expresso Juara LTDA
07.094.632/0001-00
4922-1/01
12.162,09
145.945,08
TOTAL
285.437,39
3.425.248,69"

"ANEXO II DA PORTARIA N° 072/2011-SEFAZ

C O N T R I B U I N T E
ICMS ESTIMATIVA - 2011
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CNAE Principal
VALOR MENSAL
(R$)

JANEIRO A DEZEMBRO
TOTAL ANUAL (R$)
1)
13.154643-0
Agência de Viagens e Turismo Serra Ltda
97.482.384/0001-68
7911-2/00
6.583,80
79.005,60
2)
13.197098-4
Beto Transportes e Turismo Ltda
02.761.869/0001-84
4930-2/02
718,37
8.620,43
3)
13.185982-0
Duarte Amorim e Amorim Ltda
02.969.272/0001-20
4929-9/04
6.583,80
79.005,60
4)
13.178860-4
Executiva Tur Ltda
02.252.850/0001-02
4930-2/02
1.106,08
13.272,94
5)
13.166495-6
Expresso Satélite Norte Ltda (van)
01.031.060/0009-91
4922-1/02
1.645,95
19.751,40
6)
13.186546-3
F Chico – EPP
03.039.776/0001-03
4922-1/02
2.194,60
26.335,20
7)
13.045217-3
João G Beserra ME
03.252.830/0001-02
4923-0/02
731,54
8.778,44
8)
13.186456-4
Mundial Tur Executiva Viagens e Turismo Ltda
03.041.947/0001-39
4922-1/01
1.865,41
22.384,92
9)
13.194347-2
Savana Tur Viagens e Turismo Ltda
02.573.550/0001-25
4929-9/04
1.828,84
21.946,04
10)
13.194414-2
Sinal Verde Service Ltda
03.375.020/0001-35
4929-9/02
1.243,98
14.927,71
11)
13.185461-5
Tissaleia Ltda
02.939.039/0001-02
4922-1/01
3.291,90
39.502,80
12)
13.193714-6
Viação Araés Ltda
03.515.370/0001-50
4921-3/02
1.645,95
19.751,40
13)
13.182181-4
Solimões Transporte de Passageiros Ltda
02.441.044/0001-82
4922-1/01
868,70
10.424,39
14)
13.209078-3
Transcapital Transportes Ltda – ME
04.934.061/0001-87
7911-2/00
1.338,71
16.064,47
15)
13.168492-2
Transruelis Transportes Ltda
01.199.844/0001-76
4921-3/02
1.515,73
18.188,80
TOTAL
33.163,36
397.960,14

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