Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto: CARVÃO VEGETAL de uso doméstico e industrial.
Portaria/SAT Nº 2214, DE 11 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica
Publicado no D.O.E 7.947, de 12 de Maio de 2.011
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto:
CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2214/11 altera 2204/11, com efeitos a partir de: 13/05/2011).
CARVÃO VEGETAL – USO DOMESTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 1,26
54547 Carvão vegetal (Op. interna) m³ 315,00
26485 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg 0,82
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual) m³ 205,00
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg 0,57
05539 Carvão vegetal m³ 151,33
05540 Carvão vegetal t 575,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de maio de 2011.
Campo Grande, 11 de maio de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária