Legislação Estadual

17/05/2011

ICMS/MS - O Decreto n. 13.188/2011 acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I do RICMS

Resumo: Dispõe sobre a isenção de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

Decreto Nº 13.188, DE 16 DE MAIO DE 2011.
    
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 7.950, de 17.05.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 26/2011, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
......
.................
...............
..............................
..............
163 Insulina Humana 2937.12.00 Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL 3004.31.00
Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis
164 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL 3004.31.00” (NR)
Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
 
Campo Grande, 16 de maio de 2011.
 
 ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

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