Resumo: Dispõe sobre a isenção de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
Decreto Nº 13.188, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.Publicado no DOE nº 7.950, de 17.05.2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 26/2011, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos |
...... | ................. | ............... | .............................. | .............. |
163 | Insulina Humana | 2937.12.00 | Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00 |
Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis |
164 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00” (NR) |
Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Campo Grande, 16 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda