Veja a íntegra da
Portaria n° 169/2005-SEFAZ
PORTARIA Nº 131/2011-SEFAZDOE/MT, de 19/05/2011
Altera a Portaria n° 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:Art. 1° A Portaria n° 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a redação do § 4° do artigo 10, assim como acrescentados os §§ 5° e 6° ao mesmo preceito normativo, que passa a vigorar conforma segue:
"Art. 10 ...............................................................................................................................................
§ 4° Será designado fiel depositário, o sujeito passivo enquadrado em qualquer dos programas de desenvolvimento setorial previstos na Lei nº 7.958/2003.
§ 5° A ocorrência da hipótese prevista no § 4° deste artigo, deverá ser comunicada eletronicamente a Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – ASEC/SUAC no prazo de vinte e quatro horas.
§ 6° Visando resguardar o interesse público, na hipótese do beneficiário descumprir reiteradamente a legislação tributária, poderá, o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte ou o Superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito, determinar a não aplicação ou limitações a aplicação do disposto no § 4° deste artigo."
II – alterada a redação do caput do § 5° do artigo 11, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 11 ...............................................................................................................................................
§ 5° Excepcionalmente, poderá o Superintendente de Fiscalização, Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, o Superintendente de Controle de Fiscalização de Trânsito, ou a Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – ASEC/SUAC, consignar prazo máximo de trinta dias, a destinatário mato-grossense, independentemente de sua classificação na malha fiscal, para recolhimento do TAD-e, desde que atendidas as seguintes condições:
.........................................................................................................................................................."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de maio de 2011.