Legislação Estadual

19/05/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 135/2011 - SARP/SEFAZ altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas

PORTARIA Nº 135/2011- SARP/SEFAZ

DOE/MT, de 19/05/2011

"Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º. Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 262/2010-SEFAZ, de 18/11/2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/06/2011.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de maio de 2011.



ANEXO I

Aprovado pela portaria nº 135/2011 – SEFAZ


    D E S C R I Ç Ã O
    UNIDADE
    CÓDIGO
    VALOR R$
    HORTIFRUTÍCOLAS
    Ameixa Nacional
    KG
    080940000015
    4,00
    Ameixa Importada
    KG
    080940000016
    5,70
    Banana Maça
    KG
    080300000005
    2,68
    Banana Nanica
    KG
    080300000006
    0,90
    Banana Ouro
    KG
    080300000007
    2,50
    Banana Prata
    KG
    080300000008
    1,82
    Banana Terra
    KG
    080300000009
    1,93
    Figo Nacional
    KG
    080420100011
    6,90
    Figo Importado
    KG
    080420100012
    10,50
    Maça Nacional
    KG
    080810000017
    3,72
    Maça Importada
    KG
    080810000018
    4,85
    Melão Nacional
    KG
    080719000009
    2,15
    Melao Importado
    KG
    080719000010
    2,90
    Morango Nacional
    KG
    081010000021
    12,00
    Morango Importado
    KG
    081010000022
    16,00
    Nectarina Nacional
    KG
    080930200024
    4,50
    Nectarina Importada
    KG
    080930200025
    6,60
    Nozes
    KG
    080290000026
    16,80
    Pera Nacional
    KG
    080820100027
    3,95
    Pera Importada
    KG
    080820100028
    5,00
    Pêssego Nacional
    KG
    080930100029
    3,50
    Pêssego Importado
    KG
    080930100030
    8,90
    Uva Nacional
    KG
    080610000031
    3,85
    Uva Importada
    KG
    080610000032
    6,45
    Alho Nacional Embalado
    KG
    070320900033
    15,00
    Alho Nacional em Cabeça
    KG
    070320900034
    9,20
    Alho Nacional em Réstia
    KG
    070320900035
    7,20
    Alho Importado
    KG
    070320900036
    11,00
    Batata de Primeira Qualidade
    KG
    071010000037
    1,45
    Batata de Segunda Qualidade
    KG
    071010000038
    0,74
    Cebola Graúda
    KG
    070310190004
    1,40
    Cebola Media
    KG
    070310190005
    1,40
    Cebola Miúda
    KG
    070310190006
    1,00
    Cebola Roxa Graúda
    KG
    070310190007
    2,40
    Cebola Roxa Media
    KG
    070310190008
    2,40
    Cebola Roxa Miúda
    KG
    070310190009
    1,55



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