Legislação Estadual

31/05/2011

Resolução/SEFAZ n. 2.334/2011 prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ n 2.297, de 19 de novembro de 2010

Resolução/SEFAZ Nº 2.334, DE 25 DE MAIO DE 2011.
   
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

Publicada no DOE nº 7.960, de 31.05.2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2011.

 ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

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