Resumo: Redução da Base de Cálculo de Veículos Automotores.
DECRETO Nº 2.617, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DOE/MT de 10/06/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do caput do artigo 30 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
D E C R E T A:
Art. 1o Alterado o caput do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19 Na hipótese do inciso I do artigo 49 das disposições permanentes deste Regulamento, a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos adiante indicados, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação: (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
