Legislação Estadual

31/05/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 144/2011 - SEFAZ altera a Portaria n. 296/2010 que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa segmentada (veículos usados)

PORTARIA Nº 144/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 31/05/2011

Altera a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 296/2011-SEFAZ, de 28.12.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2011-SEFAZ, o contribuinte Eder James P. Rangel, inscrição estadual n° 13.198730-5;

II – fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2011-SEFAZ, o contribuinte KR Comércio de Automóveis LTDA, inscrição estadual n° 13.337976-0;

Art. 2° Em decorrência da exclusão e da inclusão prevista no artigo 1° desta Portaria, o Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2011, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de abril de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de maio de 2011.


  Anexo Único desta Portaria.
 

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