Legislação Estadual

06/06/2011

ICMS/MS - A Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR n. 062/2011 dspõe sobre a retificação do estoque de animais bovinos e bubalinos declarado nos termos do Decreto n. 13.150/11


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Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR Nº 062, DE 31 DE MAIO DE 2011.
    
Dispõe sobre a retificação do estoque de animais bovinos e bubalinos declarado nos termos do Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011, e dá outras providências.

Publicada no DOE no 7.964, de 06.06.2011, p. 1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso da competência que lhes confere o art. 13 do Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011,
 
 R E S O L V E M:
 
Art. 1º O produtor rural que, após a entrega da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos, na forma e prazo estabelecidos no Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011, constatar incorreção no respectivo estoque declarado, pode efetuar a sua retificação, nos termos desta Resolução, com os benefícios da Lei nº 3.983, de 16 de dezembro de 2010, regulamentada pelo referido Decreto, desde que o faça até 30 de junho de 2011.
 
Parágrafo único. Em relação aos estabelecimentos pecuários localizados na Região 02 (Pantanal), de que trata o art. 2º, I, b, da Portaria/IAGRO/MS nº 1.421, de 21 de janeiro de 2008, cuja vacinação contra a febre aftosa ocorrerá apenas no mês de novembro de 2011, a retificação de que trata o caput pode ser efetuada até 15 de dezembro de 2011.
 
Art. 2º A retificação de que trata o art. 1º deve ser solicitada pelo produtor rural em relação a cada estabelecimento, mediante requerimento, no modelo anexo a esta Resolução, com reconhecimento da assinatura ou firma por tabelião competente, em cartório, a ser protocolado nos escritórios da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), contendo justificativa da retificação e instruído com:
 
I – o comprovante de vacinação (CT-13);
 
II – os documentos relativos à justificativa apresentada para a retificação;
 
III – cópias da Declaração já realizada e dos correspondentes CT-13 e Notas Fiscais;
 
IV – os seguintes documentos, conforme o caso:
 
a) mandato outorgado por instrumento público, no caso de o signatário do requerimento ser representante do produtor rural;
 
b) cópia do contrato social ou de outro documento pelo qual o signatário do requerimento esteja habilitado a representar o produtor rural, no caso de pessoa jurídica.
 
§ 1º O escritório da IAGRO deve, sucessivamente e observado o disposto no § 2º, quando for o caso:
 
I – conferir o requerimento e os documentos que o instruem e, achando-o conforme, recepcioná-lo, mediante protocolo, ou, sendo o caso, orientar o produtor rural a complementar as informações ou documentos e a reapresentar o requerimento para protocolização;
 
II – registrar as informações no sistema informatizado único e emitir o documento denominado “Movimentação dos Quantitativos de Rebanhos de Animais Bovinos e Bubalinos”, conforme modelo constante no Anexo II ao Decreto nº 13.150, de 2011, em duas vias, apresentando-as ao produtor ou ao seu representante, para conferência e assinatura;
 
III – fornecer ao produtor uma via do documento referido no inciso II, devidamente protocolada, e encaminhar a outra via, instruída com os documentos apresentados pelo produtor, inclusive o requerimento, para digitalização.
 
§ 2º O reconhecimento, por tabelião competente, da assinatura ou firma no requerimento, pode ser substituído por conferência da assinatura pelo servidor público da IAGRO que recepcionar o requerimento e respectivos anexos, mediante:
 
I – conferência da semelhança com assinatura constante do documento de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial que contenha foto no seu original, inclusive no caso de representante habilitado no contrato social, quando for o caso;
 
II – conferida a assinatura e considerada semelhante, o servidor público deve:
 
a) certificar a conferência no requerimento, da seguinte forma, por anotação ou carimbo, seguida da data, carimbo de identificação funcional e assinatura: “Certifico ter conferido a assinatura constante deste documento em confronto com o documento cuja cópia anexo e a considerado semelhante”;
 
b) reter cópia do documento com base no qual efetuou a conferência e juntá-la ao requerimento.
 
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande, 31 de maio de 2011.
 
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda.
 
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.


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