Legislação Estadual

13/06/2011

ICMS/MT - O Decreto n. 425/2011 introduz alterações no RICMS

Resumo: O contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento assim como o preposto poderão formular consulta em nome do sujeito passivo, desde que devidamente indicados na ficha cadastral do contribuinte, disponibilizada no Sistema de Cadastro desta Secretaria de Estado de Fazenda.

DECRETO Nº 425, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

DOE/MT, de 13/06/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 520 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:


"Art. 520...............................................................................................................
    .............................................................................................................................

§ 3º O contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento assim como o preposto poderão formular consulta em nome do sujeito passivo, desde que devidamente indicados na ficha cadastral do contribuinte, disponibilizada no Sistema de Cadastro desta Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2011, 190o da Independência e 123° da República.
















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